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Simples Nacional – Tributação dos serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica

  • Por Siga o Fisco
  • Em 05/07/2016


Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 6.030/2016 (DOU de 05/07

Para a Receita Federal os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.

Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.



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